O NOSSO
COMPROMISSO
Nascemos da iniciativa de 9 amigos. Começámos no terreno e estruturámo-nos para escalar o impacto. Transparência, ação e capacitação para a vida real.
A Evolução
A Constatação e o Grupo Original
O resultado do compromisso de 9 amigos que se juntaram para ajudar a criar mais felicidade e realização pessoal. Percebemos que podíamos usar o nosso conhecimento em relações, objetivos, finanças e saúde para capacitar outras pessoas.
Ação Sobre Aparência
Assumimos o compromisso de colocar o que sabemos fazer ao serviço de quem precisa. Com o tempo, estabelecemos parcerias e preocupámo-nos muito mais em trabalhar nas trincheiras do que em demonstrar formalmente as nossas vitórias.
Respeitar a Estrutura para Fazer Mais
Percebemos que, para podermos escalar a nossa ajuda e honrar protocolos oficiais, precisávamos de respeitar a estrutura formal. Demonstrar os resultados do que fazemos através de transparência legal é a nossa forma de garantir a confiança de quem nos apoia.
Transparência Institucional
Estatutos da Associação
Artigo 1º - Denominação, sede e duração
- A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação BEST ME - ASSOCIAÇÃO DE COACHING PARA A FELICIDADE, e tem a sede na Estrada Municipal 578 de Almeirim, Villa Azzurri, 2080-620 Almeirim e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa coletiva 514201533 e o número de identificação na segurança social 2514015336.
Artigo 2º - Fim
A associação tem como fim promover a formação para empreendedorismo, parentalidade e realização pessoal (coaching).
Artigo 3º - Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
- a) a joia inicial paga pelos sócios;
- b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
- c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
- d) as liberalidades aceites pela associação;
- e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º - Órgãos
- São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).
Artigo 5º - Assembleia geral
- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente nos artigos 170º, e nos artigos 172º a 179º.
- A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6º - Direção
- A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
- À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
- A associação obriga-se com a intervenção de com a assinatura do Presidente e do Vice-Presidente.
Artigo 7º - Conselho Fiscal
- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8º - Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º - Extinção e Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Documento Original de Estatutos.